Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
Decreto legislativo nº 40, de 1965.
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de contrato de compra e venda celebrado aos 30 de dezembro de 1953, entre a União Federal e Anna Augusta de Figueiredo.
Art. 1º É mantido o ato, de 26 de fevereiro de 1954, do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de contrato de compra e venda do lote rural nº 110 do Núcleo Colonial São Bento, município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, que outorga a União Federal a Anna Augusta de Figueiredo.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de maio de 1965.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL