Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e eu promulgo o seguinte:
Decreto Legislativo nº 40, de 1956.
Aprova o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro ao ajuste celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma A. Martins Mendes & Comp. Ltda.
Art. 1º É aprovado o ato por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 4 de fevereiro de 1955, denegou registro ao têrmo de ajuste celebrado a 9 de outubro de 1950, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma A. Martins Mendes & Companhia Limitada, para construção de uma linha de dutos - em prosseguimento - do Pavilhão Mourisco a Copacabana, no Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 14 de Setembro de 1956.
Apolonio Salles
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA