Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos o artigo 66, inciso I, da Constituição Federal, e eu promulgo seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, de 1953
Art. 1º É aprovado o texto do Convênio Cultural entre o Brasil e o Egito, assinado em Alexandria, a 8 de setembro de 1951.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 29 de maio de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL