Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1952.

Art. 1º - É mantida a decisão do Tribunal de Contas denegatória ao registro do termo de contrato firmado, em 6 de outubro de 1950, entre o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a firma ESTIL - Empresa de Serviços Técnicos em Imóveis Ltda., para execução de trabalhos de pintura, consertos e reparos, inclusive extensão de pisos, no primeiro andar e sobreloja do edifício do Ministério do Trabalho.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de julho de 1952.

alexandre marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado no DCN (Seção II) de 18-7-52