O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, 1948.

Art. 1.º É aprovada a decisão porque o Tribunal de Contas, em 8 de julho de 1947, negou registro à rescisão do contrato firmado em 23 de dezembro de 1944, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e Lauro Henriques e  & Cia., para a execução, por esta firma, de obras destinadas a amplia a Casa Maternal Melo Matos, ficando prorrogado pr tempo idêntico ao da paralisação dos serviços o prazo para a conclusão das mesmas.

Art. 2.º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1948.

Nereu Ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL