Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 39, DE 2009
Autoriza a retomada da execução do Contrato nº 08.1.00.0001.2006 com recursos alocados em dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2008 no subtítulo 26.782.1461.201T.0035 - Manutenção de Trechos Rodoviários - na BR-153 - no Estado de São Paulo - no Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2008 (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) no subtítulo 26.782.1461.201T.0035 - Manutenção de Trechos Rodoviários - na BR-153 - no Estado de São Paulo - no Estado de São Paulo, para obras no trecho Acesso Lins - Entroncamento BR-369 (Divisa SP/PR), do km 178,3 ao km 347,7.
Parágrafo único. O trecho rodoviário referido no caput deste artigo fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, que trata dos Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12 de fevereiro de 2009.
Senador José Sarney
Presidente