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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1995

Aprova o texto do Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, assinado em Caracas, em 11 de novembro de 1989, pelo Brasil e pelas Repúblicas Dominicana, Argentina, Colômbia, Cuba, Equador, Nicarágua, Panamá, Venezuela, Peru, Bolívia, Reino da Espanha e Estados Unidos do México.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, assinado em Caracas, em 11 de novembro de 1989, pelo Brasil e pelas Repúblicas Dominicana, Argentina, Colômbia, Cuba, Equador, Nicarágua, Panamá, Venezuela, Peru, Bolívia, Reino da Espanha e Estados Unidos do México.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 4 de abril de 1995.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal