Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1981.
Aprova o texto do Acordo sobre Sanidade Animar em Áreas de Fronteiras, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, a 7 de novembro de 1979.
Art. 1º - E aprovado o texto do Acordo sobre sanidade Animal em Áreas de Fronteira, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, a 7 de novembro de 1979.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 17 de agosto de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE