Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
decreto legislativo nº 39, de 1971.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.168, de 29 de abril 1971.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.168, de 29 de abril 1971, que autoriza o Poder Executivo a integralizar o capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CRPM.
SENADO FEDERAL, em 3 de junho de 1971.
petrônio portella
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 04-6-71.