Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º da CONSTITUIÇÃO, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, de 1951
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 29 de dezembro de 1950, negou registro ao têrmo de contrato celebrado a 24 de novembro desse ano, entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma Emprêsa Brasileira de Construções Sociedade Anônima para a execução de instalações elétrica e hidráulica no pavilhão de adolescentes do sexo feminino da Colônia Juliano Moreira.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de outubro de 1951.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL