DECRETO LEGISLATIVO N. 39, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1936

Approva o acto do Tribunal de Contas que recusou registro ao contracto celebrado na Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional, no Estado de São Paulo, com a Companhia Luz a Força “Santa Cruz”, para arrecadação do imposto de consumo de energia electrica.

O Presidente da Camara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Camara dos Deputados decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo Unico. Fica mantida a decisão do Tribunal e Contas, que recusou registro ao contracto celebrado entre a Fazenda nacional e a Comaponhia Luz e Força “Santa Cruz” em 30 de maio de 1936.

Camara dos Deputados, 17 de novembro de 1936.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.