Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2017

Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira do objeto listado neste decreto vinculado ao Programa de Trabalho 26.846.2126.0007.0030/2015 - Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão da BR-040 - Rio de Janeiro/RJ - Juiz de Fora/MG na Região Sudeste, constante da Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 (LOA 2016), vinculado à Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica bloqueada a execução física, orçamentária e financeira do objeto abaixo identificado, vinculado ao Programa de Trabalho 26.846.2126.0007.0030/2015, constante da Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 (LOA 2016), em cumprimento do inciso IV do § 1º do art. 117 da Lei nº 13.242/2015 (LDO/2016):

I - Programação orçamentária: 26.846.2126.0007.0030/2015 - Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão da BR-040 - Rio de Janeiro/RJ - Juiz de Fora/MG na Região Sudeste, vinculado à Unidade Orçamentária 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

II - Objeto: Termo Aditivo 12/2014 do Contrato PG-138/95-00; Irregularidades: Projeto básico e executivo desatualizados e deficientes; sobrepreço no Fluxo de Caixa Marginal decorrente de superestimativa de alíquota de IRPJ e CSSL e da base de cálculo do IRPJ e CSSL; sobrepreço no orçamento da obra.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 13 de fevereiro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional