Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

Decreto Legislativo nº 38, de 2000.

Aprova o ato que outorga permissão a “Sociedade Vale do Araguaia de Comunicação Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Palmas, Estado do Tocantins.

O CONGRESSO NACIONAL

DECRETA:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 15, de 8 de março de 1999, que outorga permissão a “Sociedade Vale do Araguaia de Comunicação Ltda” para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Palmas, Estado de Tocantins.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 24 de março de 2000.

Senador Antonio Carlos Magalhães

PRESIDENTE