Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1981.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.852, de 27 de janeiro de 1981, que “regula a distribuição aos Municípios da parcela do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.852, de 27 de janeiro de 1981, que “regula a distribuição aos Municípios da parcela do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos”.
SENADO FEDERAL, em 17 de agosto de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE