CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 12.136, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

 

Institui o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística e o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística - Setembro Roxo. (Ementa com redação dada pela Lei nº 15.465, de 9/7/2026)

 

 

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de setembro, e o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística - Setembro Roxo. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 15.465, de 9/7/2026)

Parágrafo único. Durante todo o mês de setembro, especialmente no dia 5, serão realizadas ações com o objetivo de conscientizar a população brasileira, em especial os gestores e os profissionais da área de saúde, sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da fibrose cística, ou mucoviscidose, e divulgar a acessibilidade, nos serviços públicos de saúde, aos medicamentos indicados para o tratamento. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 15.465, de 9/7/2026)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Gomes Temporão