LEI Nº 12.136, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

Institui o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística.

 

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É instituído o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira, em especial os gestores e os profissionais da área de saúde, sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da fibrose cística, ou mucoviscidose, e divulgar a acessibilidade, nos serviços públicos de saúde, aos medicamentos indicados para o tratamento.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  18  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

        José Gomes Temporão