Lei nº 12.124 de 16/12/2009
Lei nº 12.124 de 16/12/2009
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Ementa | Dispõe sobre a instituição do dia 18 de março como data comemorativa do Dia Nacional da Imigração Judaica e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/12/2009] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: DEPUTADO MARCELO TIAGIBA - PLC 154 DE 2009. |
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Classificação Temática |
Honorífico / Data Comemorativa
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Catálogo |
COMEMORAÇÃO .
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Indexação |
CRIAÇÃO , DIA NACIONAL , IMIGRAÇÃO , JUDAISMO , TERRITORIO NACIONAL , COMEMORAÇÃO .
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