LEI Nº 12.068, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Institui o Dia do Pescador Amador.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

          Art. 1o  É instituído o dia 29 de junho como o Dia do Pescador Amador.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Altemir Gregolin