Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.

decreto legislativo nº 73, de 1954.

Art. 1º - é mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 26 de dezembro de 1951, denegou registro ao contrato celebrado a 19 de dezembro do mesmo ano entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e o Laboratório Dauphinois d´Hydraulique Neyrpic, de Grenoble - França, para realização de estudos, em modelo reduzido, do porto de Mucuripe, em Fortaleza, estado do Ceará.

Art. 2º - Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 22 de dezembro de 1954.

Alexandre Marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado no DCN (Seção II) de 28-12-54