Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 73, de 1953

Art. 1º É aprovado o Acôrdo anexo sôbre Transportes Aéreos Regulares entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e Govêrno da Espanha, firmado no Rio de Janeiro, a 28 de novembro de 1949.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 8 de outubro de 1953.

joão café filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.