Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECrETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1951.

Art. 1º - E mantida a decisão do Tribunal de Contas que recusou registro ao termo de ajuste celebrado a 11 de agosto de 1950 entre o Departamento Nacional de Estrada de Ferro e a firma Morais, Luz Ltda., para a construção de um viaduto de 450 metros, entre as estacas números 6.050 e 6.080, no trecho Variante Santa Quiteria-Engenheiro Bley, nos Estados de São Paulo e Paraná.

Art. 2º - Revogam-se as disposições ao contrario.

SENADO FEDERAL, em 18 de dezembro de 1951.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 20-12-51