DECRETO LEGISLATIVO N

DECRETO LEGISLATIVO N. 72 DE 7 DE ABRIL DE 1937

Autoriza o registro, pelo Tribunal de Contas, do contrato de hipoteca celebrado entre a Fazenda Nacional e a Sociedade de Mineração do Morro do Fraga

O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto:

Art. Fica o Tribunal de Contas autorizado a registar o trato de hipoteca, lavrado em 7 de janeiro de 1936, no Cartório do 5º Ofício desta Capital, entre a Fazenda Nacional e a Sociedade de Mineração do Morro do Fraga.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.