Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO LEGISLATIVO N. 72 – DE 7 DE ABRIL DE 1937
Autoriza o registro, pelo Tribunal de Contas, do contrato de hipoteca celebrado entre a Fazenda Nacional e a Sociedade de Mineração do Morro do Fraga
O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto:
Art. 1º Fica o Tribunal de Contas autorizado a registar o trato de hipoteca, lavrado em 7 de janeiro de 1936, no Cartório do 5º Ofício desta Capital, entre a Fazenda Nacional e a Sociedade de Mineração do Morro do Fraga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.