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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1996

Aprova o ato que outorga permissão à Villa do Conde FM Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 114, de 28 de julho de 1989, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Villa do Conde FM Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de agosto de 1996.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal