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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1995
Aprova o texto das Emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional (IMO), adotadas pela Resolução A. 724 (17), durante a XVII Sessão Regular da IMO, em Londres, em 7 de novembro de 1991.
O CONGRESSO NACIONAL, decreta:
Art. 1º É aprovado o texto das Emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional (IMO), adotadas pela Resolução A. 724 (17), durante a XVII Sessão Regular da IMO, em Londres, em 7 de novembro de 1991.
Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão da referida Convenção Constitutiva, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Senado Federal, 2 de maio de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente