Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1988

Aprova o texto da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, assinado pelo Brasil em 31 de outubro de 1986.

Art. 1º É aprovado o texto da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, assinado pelo Brasil em 31 de outubro de 1986.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de outubro de 1988

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente