Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1983
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular para a Criação de uma Comissão Mista Brasileiro-Argelina, concluído em Brasília, a 3 de junho de 1983.
Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular para criação de uma Comissão Mista Brasileiro-Argelina, concluído em Brasília, a 3 de junho de 1981.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 03 DE OUTUBRO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE