Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1978.

Aprova o Protocolo relativo à emenda do Artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adotado pela XXI Assembleia da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), realizada em Montreal, em 1974.

Art. 1º - Fica aprovado o Protocolo relativo à emenda ao Artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional adotado pela XXI Assembléia da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), realizada em Montreal, em 1974.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 29 de novembro de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE

(*) O texto do Protocolo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 30-11-78.