Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1978.
Aprova o Protocolo relativo à emenda do Artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adotado pela XXI Assembleia da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), realizada em Montreal, em 1974.
Art. 1º - Fica aprovado o Protocolo relativo à emenda ao Artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional adotado pela XXI Assembléia da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), realizada em Montreal, em 1974.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 29 de novembro de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
(*) O texto do Protocolo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 30-11-78.