Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º , da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
decreto legislativo nº 71, de 1954.
Art. 1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 11 de fevereiro de 1953, denegou registrou ao termo de 19 de janeiro do mesmo ano, aditivo ao contrato celebrado entre o governo da República dos Estados Unidos do Brasil e Otto Johann Robert Borger, para desempenhar a função de Chefe da Subseção de Impressão do Serviço Geográfico do Exército.
Art. 2º - Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 22 de dezembro de 1954.
Alexandre Marcondes Filho
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
Publicado no Dcn (Seção II) de 28-12-54