Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 71, de 1952.
Art. 1º - O Tribunal de Contas registrará o termo de cessão celebrado em 31 de dezembro de 1948, em que figuram Joana Nunes de Almeida Oliveira e Carolina Nunes de Almeida Oliveira, como cedentes, e a União Federal, como cessionária, de direitos sobre o terreno contíguo ao prédio da Diretoria dos Correios e Telégrafos, situado na Praça João Lisboa nº 312, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 17 de novembro de 1952.
Alexandre Marcondes Filho
VICE PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
Publicado no DCN (Seção II) de 18-11-52