DECRETO LEGISLATIVO N

DECRETO LEGISLATIVO N. 71 – DE 20 DE MARÇO DE 1937

Aprova o ato do Tribunal de Contas que negou registo no acôrdo celebrado entre o Govêrno da União e o Estado de São Paulo para a execução de um plano de exposição de animais e produtos derivados

O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil :

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprova e eu promulgo o seguinte decreto:

Artigo único. Fica aprovado o ato do Tribunal de Contas que recusou registo ao acôrdo celebrado entre o Governo da União e o do Estado de S. Paulo, para a execução de um plano de exposição de animais e produtos derivados; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.

Arruda Camara.