Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader  Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

­70, DE 2001.

Aprova o ato que autoriza a "Associação Cornunitária e Cultural de Barra de Santo Antônio'' a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Barra de Santo Antônio, Estado de Alagoas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Iº É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 119, de 11 de agosto de 1999, que autoriza a "Associação Comunitária e Cultural de Barra de Santo Antônio" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Barra de Santo Antônio, Estado de Alagoas.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entraem vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de abril de 2001

Senador JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal