DECRETO N. 6786 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877

Declara a entrancia da comarca de Itaguahy, na Provincia do Rio de Janeiro, e marca o vencimento do respectivo Promotor Publico.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º E' declarada de 3ª entrancia a comarca de Itaguahy, creada na Provincia do Rio de Janeiro pela Lei da respectiva Assembléa nº 2243 de 29 de Setembro deste anno.

Art. 2º O Promotor Publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$000, sendo 800$000 de ordenado e 600$000 de gratificação.

Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Januario da Gama Cerqueira.