DECRETO Nº 7.241, DE 26 DE JULHO DE 2010.

Transfere a cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, para a Embaixada do Brasil em Dar es Salam

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,  

DECRETA:

Art.  As Embaixadas brasileiras em Moroni, na República Federal Islâmica das Comores, e em Victoria, na República das Seicheles, passam a ser cumulativas com a Embaixada do Brasil em Dar es Salam.

Art.  Os incisos XLIX e LXXVIII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“XLIX - Moroni (República Federal Islâmica das Comores) com a Embaixada em Dar es Salam;” (NR)

“LXXVIII - Victoria (República das Seicheles) com a Embaixada em Dar es Salam;” (NR)

Art.  O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto. 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 26 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         Antonio de Aguiar Patriota