Medida Provisória nº 689 de 31/08/2015

Medida Provisória nº 689 de 31/08/2015

Ementa

Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 31/08/2015] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

DE ACORDO COM ARTIGO 3º, CAPUT, ESTA MEDIDA PROVISÓRIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO QUARTO MÊS SUBSEQUENTE AO DE SUA PUBLICAÇÃO.

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

UNIÃO FEDERAL , PESSOAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , REGIME JURIDICO UNICO , CRITERIOS , SEGURIDADE SOCIAL , SERVIDOR , LICENCIADO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 183, § 2 - Revogação
  • Art. 183, § 3 - Alteração