Medida Provisória nº 599 de 27/12/2012

Medida Provisória nº 599 de 27/12/2012

Ementa

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas nas operações e prestações interestaduais relativas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/12/2012] (p. 7, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

TRIBUTOS , DESENVOLVIMENTO REGIONAL .

Indexação

DEFINIÇÃO , CRITERIOS , AUXILIO FINANCEIRO , UNIÃO FEDERAL , BENEFICIARIO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIO , OBJETIVO , COMPENSAÇÃO , REDUÇÃO , ALIQUOTA , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , CORRELAÇÃO , RESOLUÇÃO , SENADO .
CRIAÇÃO , FUNDO FEDERAL , DESENVOLVIMENTO REGIONAL , VINCULAÇÃO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , OBJETIVO , ORIENTAÇÃO , AUXILIO FINANCEIRO , PROJETO , INVESTIMENTO , ESTADOS .

Normas posteriores