CARTA DE LEI - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1815

 

Eleva o Estado do Brasil á graduação e categoria de Reino.

 

D. João por graça de Deus, Principe Regente de Portugal e dos Algarves etc.  Faço saber aos que a presente carta de lei vire, que tendo constantemente em meu real animo os mais vivos desejos de fazer prosperar os Estado, que a providencia divina confiou ao meu soberano regimen; e dando ao mesmo tempo a importancia devida á vastidão e localidade dos meus dominós da America, á copia e variedade dos preciosos elementos de riqueza que elles em si contem; e outrosim reconhecendo quanto seja vantajosa ao meus fieis vassallos em geral uma perfeita união e  identidade entre os meus Reinos  de Portugal e dos Algarves, e os meus dominios do Brazil, erigindo estes áquella graduação e categoria política que pelos sobreditos predicados lhes deve competir, e na qual os ditos meus domínios já foram considerados pelos Plenipotenciarios das Potencias que formaram o Congresso de Vianna, assim no tratado de Alliança concluído aos 8 de Abril do Corrente anno, como no tratado final do mesmo Congresso: sou portanto servido e me praz ordenar o seguinte:

I Que desde a publicação desta Carta de Lei o Estado do Brazil seja elevado á dignidade, preeminncia e denominação de - Reino do Brazil.

 

II. Que os Meus Reinos de Portugal, Algarves e Brazil formem d'ora em diante um só e unico Reino debaixo do titulo -  Reino Unido de Portugal e do Brazil e Algarves -

III. Que aos titulos inherentes á Corôa de Portugal, e de que até agora hei feito uso, se substitua em todos os diplomas, cartas de leis, alvarás, provisões e actos publicos o novo titulo de Príncipe Regente do Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves, d'aquem e d'alem mar, em África de Guine e da conquista, Navegação e Commercio da Ethiopia, Arábia Persia, e da India etc. - 

 

 

E esta se cumprirá, como nella se contém. Pelo que mando a uma e outra Mesa do Desembargo do Paço e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu Real Erario; Regedores das Casas da Supplicação; Conselho da minha Real Fazenda, e mais Tribunaes do Reino Unido; Governadores das Relações do Porto, Bahia e Maranhão; Governadores e Capitães Generaes e mais Governadores do Brazil, e dos meus Dominios Ultramarinos; e a todos os Ministros de Justiça, e mais pessoas, a quem pertencero o conhecimento e execução desta Carta de Lei, que a cumpram e guardem, e façam inteiramente cumprir e guardar, como nella se contem, não obstante quaesquer leis, alvarás, regimentos, decretos ou ordens em contrario; porque todos e todas hei por derogadas para este effeito somente, como si dellas fizesse expressa e individual menção, ficando aliás sempre em seu vigor.  E ao Dr. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Desembargador do Paço e Chancellaria, e que della se remettam copias a todos os Tribunaes, cabeças de Comarca e Villas deste Reino do Brazil; publicando-se igualmente na Chancellaria-Mor do Reino de Portugal; remettendo-se também as referidas copias ás estações competentes; registrando-se também  as referidas copias ás estações competentes; registrando-se em todos os logares, onde se costumam registrar semelhantes Cartas; e guardando-se o original no Real Archivo, onde se guardam as minhas leis, alvarás, regimentos, cartas e ordens deste Reino do Brazil. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 16 de Dezembro 1815.

 

O PRINCIPE com guarda

Marquez de Aguiar.

 

Carta de lei pela qual Vossa Alteza Real ha por bem elevar este Estado do Brazil á graduação e cathegoria de Reino, e unil-o aos seus Reinos de Portugal e dos Algarves, de maneira que formem um só corpo politico debaixo do titulo de - Reino Unido de Portugal e do Brazil e Algarves - : tudo na forma acima declarada. 

Para Vossa Alteza ver.

 

Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa a fez.