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DECRETO N. 6.955 – DE 13 DE MARÇO DE 1941
Revoga os decretos que merciona
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam revogados os decretos ns. 23.092, de 17 de agosto de 1933, 633, de 7 de fevereiro de 1936 e 1.741, de 25 de junho de 1937, relativos a obras de melhoramento do porto de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.