DECRETO N

DECRETO N. 7.403 – DE 18 DE JUNHO DE 1941

Faz pública a ratificação, por parte do Governo do Panamá, da Convenção, sobre Administração Provisória de Colônias e Possessões Européias na América, firmada em Havana, a 30 de julho de 1940.

O Presidente da República faz pública a ratificação, por parte do Governo do Panamá, da Convenção sobre Administração Provisória de Colônias e Possessões Européias na América, firmada em Havana, a 30 de julho de 1940, por ocasião da Segunda Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores das Repúblicas Americanas – conforme comunicação feita pela União Panamericana à Embaixada do Brasil em Washington, por nota de 15 de maio último, cuja cópia acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

Em 15 de maio de 1941

UNIÃO PANAMERICANA

WASHINGTON, D. C., E. U. A

Senhor Embaixador:

Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que, com data de 13 de maio do corrente ano, Sua Excelência o Senhor Embaixador do Panamá nos Estados Unidos da América depositou na União Panamericana o instrumento de ratificação pelo Governo do Panamá da Convenção sobre administração provisória das colônias e possessões européias na América, assinada na Segunda Reunião de Consulta entre os ministros das Relações Exteriores das Repúblicas Americanas, realizada em Havana de 21 a 30 de julho de 1940.

O supracitado instrumento traz a data de 30 de abril de 1941.

De acordo com o disposto no artigo XIX da referida Convenção, tenho a honra de transmitir esta informação a Vossa Excelência, com o pedido de que seja levada ao conhecimento do Governo brasileiro.

Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta estima e distinta consideração. – L.S. Rowe, diretor geral.

A Sua Excelência o Senhor Doutor Carlos Martins Pereira e Souza,

Embaixador do Brasil.

Washington D. C.