Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1984
Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Sanitária Fronteiriça, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, a 19 de fevereiro de 1982.
Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação Sanitária Fronteiriça, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, a 19 de fevereiro de 1982.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 09 DE OUTUBRO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE