Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1979

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.679, de 13 de março de 1979, que “concede incentivos à capitalização da empresa privada nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências”.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.679, de 13 de março de 1979, que “concede incentivos à capitalização da empresa privada nacional e financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 19 de junho de 1979.

LUIZ VIANA

PRESIDENTE