Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do Artigo 47, inciso I, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO nº 45, DE 1968.
Autoriza o Presidente da República a dar adesão do Govêrno brasileiro a quatro Convenções sôbre o Direito do Mar, concluídas em Genebra, a 29 de abril de 1958.
Art. 1º - É o Presidente da República autorizado a dar a adesão do Govêrno brasileiro às quatro Convenções sôbre o Direito do Mar, abaixo mencionadas, concluídas em Genebra, a 29 de abril de 1958:
I - Convenção sôbre Mar Territorial e Zona Contígua;
II - Convenção sôbre Alto Mar;
III - Convenção sôbre Pesca e Consevação dos Recursos Vivos de Alto Mar;
IV - Convenção sôbre Plataforma Continental.
Art. 2º - Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 15 de outubro de 1968.
GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
O texto das Convenções acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo do D. C. N. (Seção II), 16-10-1968.