Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, ítem I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1951
Art. 1º É aprovado o texto do Tratado de Comércio e Navegação firmado na cidade do Rio de Janeiro em 27 de maio de 1949, entre o Brasil e o Uruguai.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 11 de outubro de 1951.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL