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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1990

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Aecofaba Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Riacho de Santana, Estado da Bahia.

Art. 1º É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 31 de agosto de 1989, a concessão outorgada à Aecofaba Radiodifusão Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, na Cidade de Riacho de Santana, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 27 de novembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

 

REP01+++

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 44, DE 1990

Aprova o ato que outorga concessão à Aecofaba Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Riacho de Santana, Estado da Bahia.

Art. 1° É aprovado o ato que outorga concessão à Aecofaba Radiodifusão Ltda., a partir de 31 de agosto de 1989, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, na Cidade de Riacho de Santana, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 27 de novembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

 Presidente