1
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1990
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Aecofaba Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Riacho de Santana, Estado da Bahia.
Art. 1º É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 31 de agosto de 1989, a concessão outorgada à Aecofaba Radiodifusão Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, na Cidade de Riacho de Santana, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de novembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
REP01+++
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 44, DE 1990
Aprova o ato que outorga concessão à Aecofaba Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Riacho de Santana, Estado da Bahia.
Art. 1° É aprovado o ato que outorga concessão à Aecofaba Radiodifusão Ltda., a partir de 31 de agosto de 1989, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, na Cidade de Riacho de Santana, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de novembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente