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Faço saber o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 25, § 1º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1989

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, que "transfere a gestão do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, do Banco Central do Brasil para o Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, e dá outras providências".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, que "transfere a gestão do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, do Banco Central do Brasil para o Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, e dá outras providências".

Senado Federal, 14 de junho de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente