Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.528, de 14 de março de 1977, que revoga disposição do Decreto-Lei nº 4.541, de 31 de julho de 1942.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.528, de 14 de março de 1977, que “revoga disposição do Decreto-Lei nº 4.541, de 31 e julho de 1942”.
SENADO FEDERAL, em 23 de maio de 1977.
Petrônio portella
PRESIDENTE