Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1974.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.324, de 16 de abril de 1974
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.324, de 16 de abril de 1974, que “concede aumento de vencimentos e salários aos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e, dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 28 de maio de 1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL