Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, parágrafo 3.º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1948.
Art. 1.º O Tribunal de Contas efetuará o registro do contrato de constituição de aforamento do terreno de marinha situado á Rua Pedro Alves n.º 17, no Distrito Federal, celebrado entre a União Federal e Manuel Maria Moniz Freire, em 6 de novembro de 1947.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de dezembro de 1948.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL