O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, parágrafo 3.º, da Constituição Federal, e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1948.

Art. 1.º O Tribunal de Contas  efetuará o registro do contrato de constituição de aforamento do terreno de marinha situado á Rua Pedro Alves n.º 17, no Distrito Federal, celebrado entre a União Federal e Manuel Maria Moniz Freire, em 6 de novembro de 1947.

Art. 2.º Revogam-se  as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 7 de dezembro de 1948.

Nereu Ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL