Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 43, DE 2003
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO SANT’ANA DE TIANGUÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tianguá, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de julho de 2000, que renova por dez anos, a partir de 15 de agosto de 1997, a concessão outorgada à Rádio Sant’ana de Tianguá Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Tianguá, Estado do Ceará.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de março de 2003
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal