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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1991

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Televisão Rio Grande S.A., para explorar, na Cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

Art. 1º É aprovado o ato que renova por quinze anos, a partir de 2 de agosto de 1989, a permissão outorgada à Televisão Rio Grande S.A., para explorar, na Cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), ato a que se refere o Decreto nº 98.837, de 24 de janeiro de 1990.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 27 de fevereiro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

 

REP01+++

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 43, DE 1991

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Televisão Rio Grande S.A., para explorar, na Cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão}.

Art. 1° É aprovado o ato que renova por quinze anos, a partir de 2 de agosto de 1989, a concessão outorgada à Televisão Rio Grande S.A., para explorar, na Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), ato a que se refere o Decreto n° 98.837, de 24 de janeiro de 1990.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 27 de fevereiro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente