Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECReTO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1982.
Aprova o texto de Decreto-lei nº 1.896, de 17 de dezembro de 1981, que “dispõe sobre a utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.896, de 17 de dezembro de 1981, que “dispõe sobre a utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, e dá outras providências”.
SENADOR FEDERAL, EM 1º DE JUNHO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE